LEI Nº 1995, De 02 de Julho de 1993


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE LOTES PRÓPRIOS.


O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal de Batatais, autorizado a celebrar protocolo de intenções (convênio) com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Batatais, objetivando o Programa de construções em lotes próprios com a finalidade de liberar recursos financeiros para a construção de casas próprias para a população de baixa renda.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE JULHO DE 1993

DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTAVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.